ELEIÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA DELEGAÇÃO IPA DE LISBOA | 19 DE SETEMBRO DE 2026
COMUNICADO ASSEMBLEIA GERAL
Caros Associados da Delegação IPA de Lisboa,
O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Secção Portuguesa da International Police Association (IPA Portugal), José Brissos dos Santos, informa que se realizará, no próximo dia 19 de setembro de 2026 (sábado), a Assembleia Eleitoral Extraordinária da Delegação IPA de Lisboa, destinada à eleição dos respetivos Órgãos Sociais para o quadriénio 2026–2030.
O ato eleitoral decorrerá entre as 10h00 e as 17h00, nas instalações da Delegação IPA de Lisboa, sitas no edifício Sede Nacional da IPA Portugal, Rua Professor José Sebastião e Silva, 1 – 1500-500 LISBOA.
A escrutínio será apresentada a Lista A, única lista concorrente ao ato eleitoral, cuja candidatura foi regularmente apresentada e validada nos termos regulamentares aplicáveis.
Para conhecimento de todos os associados, seguem em anexo à presente comunicação:
- A Convocatória da Assembleia Eleitoral Extraordinária, subscrita pelo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- O Organograma dos Órgãos Sociais, contendo (de forma personalizada) a composição da Lista candidata.
- O Programa Eleitoral da Lista candidata, para conhecimento das propostas e compromissos apresentados pela Lista A.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO
Nos termos do Capítulo VIII do Regulamento da Secção Portuguesa da IPA, têm direito de voto todos os associados afetos à Delegação IPA de Lisboa, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos.
O voto é exercido, em regra, presencialmente pelo próprio associado, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação.
O associado que, no momento da votação, não possa exercer o seu direito de voto por motivo de deficiência, pode votar acompanhado por outro associado da sua escolha, que garanta a fidelidade do voto e fique obrigado a sigilo absoluto.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
O Regulamento admite igualmente o exercício do voto por correspondência.
Podem recorrer a esta modalidade os associados que, no dia das eleições:
- Se encontrem impedidos de se deslocar à Assembleia por motivo imperativo e inadiável decorrente do exercício das suas funções;
- Se encontrem em situação de doença impeditiva de deslocação;
- Estejam em situação de falecimento de familiar;
- Se encontrem em período de férias e disponham de autorização;
- Estejam a prestar provas académicas; ou
- Se encontrem perante outra situação devidamente fundamentada, cuja admissibilidade compete à Comissão Eleitoral apreciar.
Podem igualmente exercer o voto por correspondência os associados que tenham residência permanente fora da área do distrito da sede da Delegação (Lisboa).
COMO SOLICITAR E EXERCER O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
O associado que pretenda votar por correspondência deverá solicitar ao Presidente da Direção Nacional, o respetivo Boletim de Voto.
Para o exercício desta modalidade de votação serão utilizados dois sobrescritos:
- Sobrescrito azul — destinado exclusivamente a conter o boletim de voto;
- Sobrescrito branco — destinado a conter o sobrescrito azul já fechado e a restante documentação exigida.
O boletim deverá ser preenchido em condições que garantam o segredo do voto, dobrado em quatro e introduzido no sobrescrito azul, que deverá ser devidamente fechado, sem quaisquer dizeres ou marcas exteriores.
O sobrescrito azul será depois colocado no sobrescrito branco, juntamente com fotocópia do cartão de associado.
O sobrescrito branco deverá ser endereçado ao Presidente da Assembleia Geral da IPA Portugal e remetido de modo a assegurar a sua receção dentro do prazo regulamentar.
Em alternativa à remessa, o associado poderá proceder à entrega pessoal, contra recibo, aos titulares previstos no Regulamento (junto dos serviços de apoio da IPA Portugal).
Só serão considerados válidos os votos por correspondência que sejam recebidos até às 17h30 do dia anterior ao da realização do ato eleitoral, ou seja, até às 17h30 do dia 18 de setembro de 2026.
Recomenda-se, por isso, aos associados que pretendam utilizar esta modalidade que solicitem o respetivo boletim e promovam a sua devolução com a antecedência necessária, evitando que eventuais atrasos na entrega ou expedição inviabilizem o exercício do direito de voto.
ATO ELEITORAL E APURAMENTO
Encerrada a votação às 17h00, do dia 19 de setembro, proceder-se-á à contagem e ao apuramento dos votos, seguindo-se a elaboração da Ata da Assembleia Eleitoral Extraordinária e a tomada de posse dos membros dos Órgãos Sociais eleitos, nos termos constantes da Convocatória.
A participação dos associados constitui um elemento essencial da vida democrática e associativa da IPA Portugal, pelo que se apela ao exercício do direito de voto, presencialmente ou, quando se encontrem reunidas as condições regulamentares, através de voto por correspondência.
Servo per Amikeco
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Secção Portuguesa da International Police Association

CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA ELEITORAL
DELEGAÇÃO LISBOA

LISTA CANDIDATA – A

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